sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Projeto de Aparecido regulamenta a coleta de lixo eletrônico em Ferraz

A coleta de lixo tecnológico deverá ser regulamentada, em Ferraz de Vasconcelos. A proposta está contemplada num projeto de lei que será apresentado na próxima sessão ordinária, na segunda-feira, dia 23, a partir das 18h. A matéria de autoria do vereador e ex-secretário municipal do Verde e Meio Ambiente, José Aparecido Nascimento (PT), o Aparecido Marabraz, abrange ainda a reutilização, a reciclagem e o tratamento final de lixo eletrônico como forma de preservar a natureza.

Além disso, segundo Aparecido Marabraz, a sua iniciativa pioneira no município objetiva promover a inclusão social e, ao mesmo tempo, proteger a saúde pública. O texto define como lixo tecnológico os resíduos gerados pelo descarte de equipamentos eletrônicos de uso profissional, doméstico ou pessoal incluindo, especialmente, suas partes e componentes, isto é, computadores, televisores, eletrodomésticos e eletroeletrônicos que contém metais pesados ou substâncias tóxicas.

De acordo com o projeto, as empresas fabricantes, importadoras ou que comercializem produtos eletrônicos deverão apresentar a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, em conjunto ou individualmente, projeto de coleta ou mecanismo de custeio. Por sua vez, os mesmos setores da cadeia produtiva terão de mostrar ainda a relação contendo a descrição de componentes tecnológicos de cada produto o montante vendido todos os anos.

No programa de coleta também deverá constar informações aos consumidores, no tocante, a necessidade e a importância de descarte apropriado de lixo eletrônico. Já os projetos que incluam a participação de cooperativas de trabalhadores sem prejuízo do direito do usuário assegurado pela empresa que faça a reciclagem de material tecnológico poderão receber incentivos do município. “Trata-se de uma regulamentação pertinente e, portanto, acredito na sua aprovação”, diz Aparecido Marabraz.

Penalidade

A não obediência a futura lei implicará ao infrator, inicialmente, advertência, depois multa de R$5 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência e a cassação da licença de funcionamento. O percentual da penalidade será reajustado todos os anos de acordo com a variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Após passar pelos vereadores, a lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, contados a partir de sua publicação.

Por Pedro Ferreira, em 20/08/201 IMPRENSA CMFV.

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